Indicação nº 13/2018

Determine a realização dos estudos necessários pela atual Administração visando implementar no município uma cobrança mais justa sobre o fornecimento de água, através da qual os consumidores pagarão somente pelo consumo real, efetivamente consumido, a ser mensurado e identificado na fatura mensal, abolindo assim, a tarifa de consumo mínimo de 15m³ (quinze metros cúbicos). A presente proposta visa garantir o direito do consumidor de pagar a tarifa apenas pelo produto que consumiu. Atualmente, o SAAET autarquia que administra o serviço de águas no município de Taquaritinga cobra o "consumo mínimo" de 15 m³ (quinze metros cúbicos), ou seja, mesmo que o consumidor utilize menos de 15 m³ no mês ele é obrigado a pagar o valor correspondente a este consumo mínimo. O incentivo à economia de água pressupõe o estímulo à economia e, para isso, o consumidor deve pagar exclusivamente pelo consumo medido no seu hidrômetro, consumo real, aquela leitura mensal, a diferença entre a leitura atual e a leitura anterior, não se cobrando consumo mínimo. O consumo mínimo como praticado, de 15 m³, ao invés de estimular a economia é um incentivo ao desperdício porque o consumidor, se consumir menos, economizando, será penalizado, pagando aquele mínimo. Solicito, portanto, aos nobres pares que deliberem sobre a matéria, encaminhando posteriormente a presente proposição ao Exmo. Prefeito Municipal e à Administração do SAAET.

Autoria: Valcir Conceição Zacarias

Texto Integral

Data de Apresentação: 05/02/2018

Quórum: Maioria simples

Regime de Tramitação: Ordinário

Situação Atual
Em Tramitação

Documentos Administrativos

Identificação do Documento Data
Resposta de Indicação/Requerimento nº 136/2018 - Poder Executivo - Of n° 051 - Resposta indicação n° 13/2018 27/02/2018

Documentos Administrativos

Identificação do Documento Data
Resposta de Indicação/Requerimento nº 138/2018 - SAAET - Serviço Autônomo Aguá e Esgoto de Taquaritinga - Of n° 27 resposta indicação 13/18 28/02/2018