REQUER, depois de obedecidas as formalidades regimentais, AO PRESIDENTE DO LEGISLATIVO no sentido de que determine aos funcionários dessa casa que ao se referirem ao Projeto de Emenda à Lei Orgânica do Município (5348/2018), se abstenham de mencionar em documentos oficiais, pautas e “releases” para a imprensa, que o objetivo do Projeto é garantir a designação de servidores municipais para trabalharem junto ao Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Taquaritinga.
Justifica-se tal requerimento na medida em que tal assertiva não é verdadeira, uma vez que referido projeto pretende dar aos 12 Diretores do Sindicato o Direito de afastarem do Serviço por 4 anos e continuar recebendo normalmente seus vencimentos. Vejamos o texto em discussão: IX - Fica assegurado o direito de afastamento remunerado do servidor eleito para ocupar cargo de direção ou representação sindical enquanto durar o mandato.”
Portanto, a medida é salutar e visa esclarecer a população, bem informar os veículos de imprensa e aplacar a ira de servidores que municipais, que sem a devida informação acreditam que os nobres pares que votarem contra o projeto estarão votando contra a manutenção de dois Servidores na sede do Sindicato, o que, definitivamente, não é verdade.
Autoria:
Eduardo Henrique Moutinho
Data de Apresentação: 19/03/2018
Regime de Tramitação: Ordinário
Situação Atual
Em Tramitação
Documentos Administrativos