Requerimento nº 98/2018

Ao Excelentíssimo Senhor Prefeito, no sentido de que sejam estudadas com a máxima urgência pelos setores competentes e aplicadas pela municipalidade as normas constantes da Lei Municipal n.º 3.218, de 27 de dezembro de 2001, e alterações posteriores que institui o Código de Normas e Posturas do Município de Taquaritinga, normas essas constantes do Título III – Capítulo I e que tratam sobre a segurança, ordem pública, moralidade e sossego público, determinando para tanto a aplicação integral da lei nos casos de perturbação do sossego público quando da realização de eventos que possuam grande pressão e intensidade sonora, tanto no período diurno quanto noturno, em especial aos eventos realizados no Recinto dos Pampas por promotores de eventos de Sport Car, Moto Tuning e Campeonatos de Som Automotivo, que de forma absurda desrespeitam o sossego da população, principalmente dos bairros do entorno (Farwest, Vila Rosa e parte do Centro), com sonorização absurdamente alta e também aceleração de motores de forma exagerada. Solicita este Vereador que o Poder Executivo informe a essa Casa de Leis quem é o responsável em realizar e fiscalizar a medição dos níveis de pressão sonora (MNPS), e consequentemente da intensidade do som, por meio do decibelímetro ou sonômetro. Se é o setor de fiscalização da Prefeitura ou a Polícia Militar? Solicito, também, que conste de forma clara e objetiva na expedição do alvará para esses eventos as obrigações e as penalidades impostas conforme artigos 46, 51 e 52 da Lei Municipal n.º 3.218/2018, anexa.

Autoria: Mirão Basso

Texto Integral

Data de Apresentação: 24/05/2018

Quórum: Maioria simples

Regime de Tramitação: Ordinário

Situação Atual
Em Tramitação

Documentos Administrativos

Identificação do Documento Data
Resposta de Indicação/Requerimento nº 321/2018 - Prefeitura Municipal - Resposta of. 324 12/06/2018