Ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal no sentido de que, por meio do setor competente, acione todos os proprietários dos terrenos da Avenida Dr. Área Leão para que se construam as calçadas em suas propriedades, conforme consta no Artigo 141 da Lei Nº 3218/01, que diz: “Os proprietários de terrenos, localizados na zona urbana, são obrigados a construir muros e calçadas de passeios, independente de qualquer comunicação da Administração”. A própria prefeitura é proprietária de terreno nessa área e deve dar o exemplo a população construindo a calçada em sua propriedade.
Sem as calçadas de passeio os pedestres estão correndo risco de acidentes, pois são obrigados a transitar pela rua.
Autoria:
Gilberto Junqueira
Data de Apresentação: 13/08/2018
Regime de Tramitação: Ordinário
Situação Atual
Em Tramitação
Documentos Administrativos