Indicação nº 14/2019

Ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal no sentido de que, por meio do setor competente, realize maior fiscalização nos descartes irregulares de lixo no nosso município, conforme a Lei ordinária municipal Nº 4321/2016, que diz em seu artigo 1º: “Art. 1 º. Será multado na forma da Lei, todo cidadão que for flagrado jogando lixo nas vias e logradouros públicos vias e logradouros públicos do Município.” Além da maior fiscalização, pede-se maior rigor na aplicação de multa para quem for flagrado descartando irregularmente. Os pontos que precisam de mais fiscalização e onde há mais reclamações de moradores são: o entorno do cemitério; a saída para Jurupema; a estrada da boiadeira e a entrada do Jardim dos Bosques.

Autoria: Tonhão da Borracharia

Texto Integral

Data de Apresentação: 11/02/2019

Quórum: Maioria simples

Regime de Tramitação: Ordinário

Situação Atual
Em Tramitação

Documentos Administrativos

Identificação do Documento Data
Resposta de Indicação/Requerimento nº 40/2019 - Prefeitura Municipal - Resposta - of. 100-2019 21/03/2019