Indicação nº 3/2019

Ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal no sentido de que, por meio do setor competente, para que busque junto aos órgãos competentes do Ministério da Educação - MEC trazer para Taquaritinga a Escola Militar, conforme disposição da Lei Federal nº 9.394/96 (art. 83. O ensino militar é regulado em lei específica, admitida a equivalência de estudos, de acordo com as normas fixadas pelos sistemas de ensino). Em 2019, o Ministério da Educação (MEC) passou a contar com uma Subsecretaria de Fomento às Escolas Cívico-Militares. O objetivo é expandir o modelo dos colégios militares, já que eles costumam apresentar alto desempenho em avaliações nacionais. O Decreto nº 9.665, de 2 de janeiro de 2019, determina que a subsecretaria servirá para elaborar um formato de gestão escolar que envolva militares e civis para ser aplicado nas regiões brasileiras. A adesão de estados e municípios ao modelo a ser elaborado pela Subsecretaria de Fomento às Escolas Cívico-Militares será feita de forma voluntária. Terão preferência para a implementação do novo formato escolas situadas em áreas de vulnerabilidade social.

Autoria: Genésio Aparecido Valensio

Texto Integral

Data de Apresentação: 04/02/2019

Quórum: Maioria simples

Regime de Tramitação: Ordinário

Situação Atual
Em Tramitação

Documentos Administrativos

Identificação do Documento Data
Resposta de Indicação/Requerimento nº 16/2019 - Prefeitura Municipal - Resposta - Of. 089/19 25/02/2019