Indicação nº 8/2019

Ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal no sentido de que apresente à Câmara Municipal projeto de lei dispondo sobre a jornada de trabalho reduzida com remuneração proporcional na Administração Pública do Município de Taquaritinga. Inúmeras são as reclamações dos servidores públicos com a retomada da jornada de 8 (oito) horas diárias e 40 (quarenta) horas semanais, determinada pela atual administração. No entanto, há que se avaliar a possibilidade legal de implantar a jornada reduzida com remuneração proporcional por ser disposição já tratada em lei federal, Consolidação das Leis do Trabalho e analisada coerente pelo Supremo Tribunal Federal. Existe também a forma permanente de se implantar a jornada de 6 (seis) horas diárias e 30 (trinta) horas semanais, alterando-se para tanto a jornada disposta na Lei Municipal n.º 4.314, de 03 de fevereiro de 2016, desde que não se onere a folha de pagamento com horas extras, atentando-se à “recomendação” do Ministério Público do Estado de São Paulo. Projetos de Lei com o mesmo tema foram deliberados pela Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, autorizando jornadas de 06 (seis) e até 04 (quatro) horas diárias com 30 (trinta) e 20 (vinte) horas semanais, com base na Constituição Estadual. Sem dúvida que se formatada oficialmente a legislação municipal ora em vigor com as possibilidades acima expostas, a Administração Pública local não mais incorrerá em impropriedades e descumprimento de normas sobre a jornada de trabalho dos seus servidores.

Autores: Denis Machado, José Roberto Girotto, Prof. Caio Porto, Tonhão da Borracharia

Texto Integral

Data de Apresentação: 04/02/2019

Quórum: Maioria simples

Regime de Tramitação: Ordinário

Situação Atual
Em Tramitação

Documentos Administrativos

Identificação do Documento Data
Resposta de Indicação/Requerimento nº 21/2019 - Prefeitura Municipal - Resposta - Of. 094/19 25/02/2019