Indicação nº 125/2019

Ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal no sentido de que, por meio do setor competente, após os estudos que se fizerem necessários, regulamente, seguindo os preceitos do Decreto do Executivo N° 4.051, de 20 de junho de 2013, a antecipação do pagamento de parcela do abano de natal (13º salário) aos funcionários públicos municipais. Considerando que, em âmbito mais abrangente, essa prática se apresenta tradicionalmente aplicada aos organismos regidos pela CLT, e considerando uma situação de melhor conforto ao funcionalismo e que a antecipação estabelecida no Decreto N° 4.051 não configura pagamento de despesa não liquidada, este vereador solicita ao Poder Executivo, em conjunto com a Secretaria Municipal da Fazenda, a procederem ao pagamento do valor equivalente a 50% (cinquenta por cento) do abono de natal (13º salário) ao término do primeiro semestre (até o dia 30 de junho) aos funcionários públicos municipais de Taquaritinga.

Autoria: José Roberto Girotto

Texto Integral

Data de Apresentação: 17/06/2019

Quórum: Maioria simples

Regime de Tramitação: Ordinário

Situação Atual
Em Tramitação

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Anexo - Documento anexo Beto Girotto 17/06/2019 00:00:00

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Resposta de Indicação/Requerimento nº 234/2019 - Prefeitura - Resposta referente Indicação nº 125-19 11/07/2019