Requerimento nº 158/2019

Ao Excelentíssimo Senhor Prefeito, através do setor competente, para que informe a esta Casa de Leis, em tempo hábil, os motivos existentes para o não cumprimento da Lei Ordinária nº 4.378, de 22 de novembro de 2016, que institui a veiculação de mensagens educativas em panfletos de publicidade distribuídos no Município de Taquaritinga, com o objetivo promover campanhas permanentes de conscientização. Esta lei foi aprovada, promulgada, publicada e já se encontra em vigência, entretanto os panfletos de publicidade do nosso município não possuem tais mensagens educativas. Requer também os motivos existentes para o não cumprimento da Lei Ordinária nº 4.107, de 13 de fevereiro de 2014, que dispõe sobre a distribuição de panfletos publicitários no âmbito do Município de Taquaritinga, e dá outras providências. Em seus artigos 4º e 5º, esta lei dispõe que “os distribuidores de panfletos deverão manter limpo o entorno do local onde houver a panfletagem” e “o descumprimento ao previsto na presente Lei ensejará aplicação de multa no valor de 30 URMT (Unidade de Referência do Município de Taquaritinga) e o recolhimento do material de propaganda”. Porém, na prática há muitos panfletos jogados nas ruas e nenhuma fiscalização do Poder Executivo, que é o responsável por esta fiscalização, como vem claramente descrito no artigo 7º da Lei Ordinária nº 4.107: “As disposições expressas nesta Lei serão fiscalizadas pelo Departamento de Fiscalização da Prefeitura Municipal de Taquaritinga”. Pelos motivos acima expostos, vem através deste requerer os motivos pelo não cumprimento das Leis Ordinárias nº 4.378 e nº 4.107 e também requerer medidas do Poder Executivo para que se cumpra.

Autores: Marcos Bonilla, Wadinho Peretti

Texto Integral

Data de Apresentação: 05/08/2019

Quórum: Maioria simples

Regime de Tramitação: Ordinário

Prazo de Deliberação: 23/08/2019

Situação Atual
Tramitação Encerrada

Documentos Administrativos

Identificação do Documento Data
Resposta de Indicação/Requerimento nº 252/2019 - Prefeitura - Resposta referente Req-158-19. 30/08/2019