Requer o envio de ofício ao Ministério Público, com o intuito de receber informações a respeito das providências que podem ser tomadas sobre os moradores de rua que se instalaram nas praças e na rodoviária, em nosso município.
Este vereador está recebendo muitas reclamações dos munícipes e já não sabe mais quais providências podem ser tomadas, pois este tema foi tratado com o Poder Executivo, e este também não sabe como proceder ao tema em debate.
Todas as ações se limitam à norma jurídica, e o morador de rua, segundo a Carta Magna, tem o direito de ir e vir. Entretanto, as demais pessoas também têm esse mesmo direito, porém esses moradores de rua estão cerceando este direito, pois as constrangem com palavras de baixo calão e intimidações, acarretando insegurança, principalmente para os residentes do entorno das praças ocupadas e da rodoviária.
Outro fator em debate se refere à Lei Ordinária Nº 4471/2017, de autoria deste vereador, que trata da proibição da venda de bebidas alcoólicas aos moradores de rua (Andarilhos, Mendigos e Pedintes), e que infelizmente não vem sendo cumprida pelo órgão responsável da Prefeitura Municipal.
Portanto, os vereadores desta Casa de Leis estão de mãos atadas, visto que não encontram soluções legais para os problemas acima expostos, e são constantemente cobrados pela população.
Desta forma, este vereador vem à procura do Ministério Público, com a finalidade de receber desta prestigiada instituição uma solução concreta para a questão em debate, em que resulte na melhor conclusão para todos.