Ao diretor da COMUTRAN (Comissão Municipal de Trânsito), para que informe, em tempo hábil, por que não estão sendo cumpridos o Art. 6.º e seguintes da Lei Municipal n.º 3.791/2009, que estabelecem as diretrizes para o recolhimento de veículos, carcaças, chassis ou parte de veículos abandonados nas vidas públicas.
Tal medida, amparada pela citada lei, faz parte de um trabalho desta Casa de Leis no combate à proliferação do mosquito transmissor da dengue e outras doenças tropicais, e que vem sendo negligenciada.
Autoria:
José Roberto Girotto
Data de Apresentação: 02/03/2020
Regime de Tramitação: Ordinário
Prazo de Deliberação: 03/04/2020
Situação Atual
Tramitação Encerrada