Portaria nº 10, de 09/02/2017

Declara Suspensa a gratificação concedida pelo artigo 59 da Lei Municipal n.º 2.924, de 19 de dezembro de 1997, incorporada pelo artigo 67 da Lei Municipal n.º 4.317, de 03 de fevereiro de 2016, a qualquer servidor do Poder Legislativo que tenha obtido o direito de recebê-la.


Data de Promulgação: 09/02/2017

Situação: Em vigor

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