Lei Complementar nº 4569, de 04/01/2019
Autoriza o Município a promover a concessão de direito real de uso de uma área de 10.000 metros quadrados localizada em uma área maior matriculada sob nº 20.640, a vencedor de processo de licitação, para fins exclusivos de implantação e exploração de estação de coleta e transbordo de resíduos sólidos urbanos.
Data de Promulgação: 04/01/2019
Nova Pesquisa
Voltar