Lei Complementar nº 4572, de 01/02/2019

Insere dispositivos de horário especial ao servidor portador de deficiência e ao servidor que tenha cônjuge, filho ou dependente com deficiência na Lei Municipal nº 1.128, de 15 de setembro de 1970, que dispõe sobre o regime jurídico dos Funcionários Públicos Municipais, que especifica.

Matéria: PL nº 5498/2019 (José Roberto Girotto, Valcir Conceição Zacarias)


Data de Promulgação: 01/02/2019

Data de Publicação: 04/02/2019

Veículo de Publicação: Diário Oficial

Situação: Em vigor

Vínculo Ativo Identificação da Norma Observações
Altera a Lei Ordinária nº 1128 de 15/09/1970 - Dispõe sobre o regime jurídico dos Funcionários Públicos Municipais.
Nova Pesquisa Voltar