Sessão Plenária

1ª Sessão Ordinária

3ª Sessão Legislativa da 17ª Legislatura

04 de fevereiro de 2019 (segunda-feira), às 19h30

Vereadores Presentes [15]: Angelim Barbeiro / PSDB, Tonhão da Borracharia / MDB, Cido Bolivar / PSDB, Prof. Caio Porto / PSD, Denis Machado / MDB, Eduardo Henrique Moutinho / PSB, Genésio Aparecido Valensio / PRB, Gilberto Junqueira / DEM, José Roberto Girotto / MDB, Rodrigo De Pietro / DEM, Tenente Lourençano / MDB, Marcos Bonilla / DEM, Juninho Previdelli / PSL, Wadinho Peretti / MDB, Valcir Conceição Zacarias / PSB

Item Identificação da Matéria
1
Projeto de Lei Complementar nº 5493/2018 - Poder Executivo - Institui o Vale Cesta Básica dos Servidores Públicos Municipais de Taquaritinga, por meio do Sistema de Vales-Alimentação, e dá outras providências.
2
Projeto de Emenda à LOM nº 5496/2019 - Poder Executivo - Insere o inciso IX ao art. 145 da Lei Orgânica do Município de Taquaritinga, que especifica.
3
Projeto de Lei nº 5499/2019 - Genésio Aparecido Valensio, Juninho Previdelli, Wadinho Peretti - Insere dispositivos contra maus-tratos ou atos de crueldade aos animais na Lei Municipal n.º 3.218, de 27 de dezembro de 2001, que institui o Código de Normas e Posturas do Município de Taquaritinga e dá outras providências que especifica.
4
Projeto de Lei nº 5501/2019 - Eduardo Henrique Moutinho - Cria a necessidade de aprovação pela Câmara Municipal a alteração de mão de direção ou instituição de mão dupla de direção nas vias públicas do município.
5
- Requerimento jornada de trabalho 30 (trinta) horas semanais das Enfermeiras do Município.
Item Identificação da Matéria Resultado
1
Indicação nº 1/2019 - Wadinho Peretti - Ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal no sentido de que, por meio do setor competente, realize o recapeamento asfáltico na Rua 13 de Maio, no trecho compreendido entre a Rua da República e a Rua Visconde do Rio Branco. Aprovado
2
Indicação nº 2/2019 - Tonhão da Borracharia - Ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal no sentido de que, por meio do departamento responsável, faça a instalação de lombada na Avenida Heitor Alves Gomes, especificamente na frente do Hospital dos Olhos. Há necessidade da instalação de lombada neste local principalmente devido ao perigo para os pacientes que frequentam o referido hospital. Aprovado
3
Indicação nº 3/2019 - Genésio Aparecido Valensio - Ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal no sentido de que, por meio do setor competente, para que busque junto aos órgãos competentes do Ministério da Educação - MEC trazer para Taquaritinga a Escola Militar, conforme disposição da Lei Federal nº 9.394/96 (art. 83. O ensino militar é regulado em lei específica, admitida a equivalência de estudos, de acordo com as normas fixadas pelos sistemas de ensino). Em 2019, o Ministério da Educação (MEC) passou a contar com uma Subsecretaria de Fomento às Escolas Cívico-Militares. O objetivo é expandir o modelo dos colégios militares, já que eles costumam apresentar alto desempenho em avaliações nacionais. O Decreto nº 9.665, de 2 de janeiro de 2019, determina que a subsecretaria servirá para elaborar um formato de gestão escolar que envolva militares e civis para ser aplicado nas regiões brasileiras. A adesão de estados e municípios ao modelo a ser elaborado pela Subsecretaria de Fomento às Escolas Cívico-Militares será feita de forma voluntária. Terão preferência para a implementação do novo formato escolas situadas em áreas de vulnerabilidade social. Aprovado
4
Indicação nº 4/2019 - Angelim Barbeiro - Ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal no sentido de que, por meio do setor competente, para que atenda ao pedido dos moradores e pessoas que fazem caminhada na Avenida Vicente José Parise, que solicitam a limpeza do mato alto às margens do córrego Ribeirãozinho, no trecho compreendido da entrada da Vila Romana até a altura do Posto Eldorado. Aprovado
5
Indicação nº 5/2019 - Angelim Barbeiro - Ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal no sentido de que, por meio do departamento competente, para que determine a correção, com massa asfáltica, da valeta profunda existente no cruzamento das ruas Visconde do Rio Branco e Major Calderazzo. Referida valeta vem causando danos aos veículos e dificuldade aos transeuntes. O mesmo serviço foi feito em outros cruzamentos do centro da cidade, com resultados muito positivos. Aprovado
6
Indicação nº 6/2019 - Valcir Conceição Zacarias - Ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal no sentido de que, por meio do setor competente, para que realize a limpeza dos canteiros da Avenida Mário da Silva Camargo. Ademais, há necessidade também da troca e manutenção das lâmpadas queimadas na referida avenida. Aprovado
7
Indicação nº 7/2019 - Valcir Conceição Zacarias - Ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal no sentido de que, por meio do setor competente, providencie um conversor digital para ser instalado no aparelho de televisão do terminal rodoviário de Taquaritinga. O pedido se faz necessário uma vez que com a mudança dos canais analógicos para digitais, a televisão da rodoviária se encontra sem funcionamento. Aprovado
8
Indicação nº 8/2019 - Denis Machado, José Roberto Girotto, Prof. Caio Porto, Tonhão da Borracharia - Ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal no sentido de que apresente à Câmara Municipal projeto de lei dispondo sobre a jornada de trabalho reduzida com remuneração proporcional na Administração Pública do Município de Taquaritinga. Inúmeras são as reclamações dos servidores públicos com a retomada da jornada de 8 (oito) horas diárias e 40 (quarenta) horas semanais, determinada pela atual administração. No entanto, há que se avaliar a possibilidade legal de implantar a jornada reduzida com remuneração proporcional por ser disposição já tratada em lei federal, Consolidação das Leis do Trabalho e analisada coerente pelo Supremo Tribunal Federal. Existe também a forma permanente de se implantar a jornada de 6 (seis) horas diárias e 30 (trinta) horas semanais, alterando-se para tanto a jornada disposta na Lei Municipal n.º 4.314, de 03 de fevereiro de 2016, desde que não se onere a folha de pagamento com horas extras, atentando-se à “recomendação” do Ministério Público do Estado de São Paulo. Projetos de Lei com o mesmo tema foram deliberados pela Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, autorizando jornadas de 06 (seis) e até 04 (quatro) horas diárias com 30 (trinta) e 20 (vinte) horas semanais, com base na Constituição Estadual. Sem dúvida que se formatada oficialmente a legislação municipal ora em vigor com as possibilidades acima expostas, a Administração Pública local não mais incorrerá em impropriedades e descumprimento de normas sobre a jornada de trabalho dos seus servidores. Aprovado
9
Requerimento nº 1/2019 - Genésio Aparecido Valensio - Ao Excelentíssimo Senhor Prefeito, para que por meio do setor competente, informe a esta Casa de Leis quais providências serão tomadas com relação a falta de decibelímetro da Polícia Militar. Chegou ao conhecimento deste vereador que esse aparelho que mede a intensidade sonora não se encontra com a Polícia Militar, pois o aparelho se encontra com a prefeitura para que fosse feita a manutenção, e que o mesmo ainda não retornou da manutenção. Portanto, requer informações das providências da Prefeitura com relação a este tema, pois a Polícia Militar necessita do aparelho para que constate situações de barulho acima do permitido. Aprovado
10
Requerimento nº 2/2019 - Tonhão da Borracharia - Solicita o encaminhamento de MOÇÃO DE APLAUSO ao encarregado do serviço de roçagem em Taquaritinga, Simar Fernandes de Souza, extensivo aos demais funcionários responsáveis pela roçagem em nosso município. Aprovado
11
Requerimento nº 3/2019 - Rodrigo De Pietro - ao Excelentíssimo Senhor Prefeito, para que por meio da Secretaria Municipal de Fazenda, envie para esta Casa de Leis: 1. Extratos mensais da conta bancária contendo: banco, agência, número da conta e valores das devoluções e sobra de caixa (duodécimo) realizadas pelo Poder Legislativo em 2017 e 2018; 2. Planilha detalhada informando onde foram aplicados os recursos oriundos das devoluções. A Câmara Municipal de Taquaritinga realizou no biênio 2017-2018 gestão de economia que resultou na devolução aos cofres da Prefeitura o valor de R$ 3.296.612,65 (três milhões duzentos e noventa e seis mil seiscentos e doze reais e sessenta e cinco centavos). É de conhecimento geral que o valor da devolução feita pelo Poder Legislativo volta para o cofre da fazenda pública sem dotação específica, finalidade de aplicação ou investimento. Portanto, como responsável pelas devoluções e para melhor acompanhamento e transparência solicito as informações no prazo legal. Aprovado
Subscrito pelos vereadores Prof. Caio Porto e Tonhão da Borracharia.
12
Requerimento nº 4/2019 - Prof. Caio Porto - Ao Excelentíssimo Senhor Prefeito, para que por meio do setor competente, informe a esta Casa de Leis quando foi realizado o último processo seletivo na Secretária de Educação para a contratação de professores substitutos e qual o prazo final para a validade deste processo seletivo. Aprovado
13
Requerimento nº 5/2019 - Prof. Caio Porto - Ao Excelentíssimo Senhor Prefeito, para que por meio do setor competente, informe a esta Casa de Leis quando será realizada a reforma dos banheiros do cemitério. Além da reforma, os banheiros do cemitério precisam da instalação de grades de ferro nas portas, principalmente devido a invasão de moradores de rua. Aprovado
14
Requerimento nº 6/2019 - Tenente Lourençano - Solicita o encaminhamento de MOÇÃO DE APOIO, considerando a Proposta de Emenda à Constituição n° 02/2018 (PEC 2/2018), que objetiva incluir o § 2°, no artigo 138 da Constituição Estadual, visando que a diferença da remuneração no salário padrão entre todos os postos e graduações para o imediatamente superior não seja superior a 10% (dez por cento); proposto pelo Exmo. Deputado Estadual FERNANDO CAPEZ, da Assembleia Legislativa de São Paulo, que dispõe sobre os vencimentos e salários dos servidores pertencentes às classes da área de segurança pública, em especial os Policiais Militares, que tramita na Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, que propõe: “Artigo único – Inclua-se §2º - A no artigo 138 da Constituição do Estado com a seguinte redação: ‘§2º-A - A diferença da remuneração no salário padrão, entre os postos e graduações para o imediatamente superior não poderá ser superior a 10% (dez por cento). ”(NR)". Portanto, solicito apoio ao pleito dos Militares do Estado de São Paulo. JUSTIFICATIVA Os oficiais ocupantes do posto de 2º Tenente PM, apesar de exercerem as mesmas funções que os 1º Tenente PM, percebem remuneração 30,03% menor. Essa diferença salarial não se justifica, ainda mais se considerarmos que seus ocupantes, muitas vezes, prestaram 30 anos de serviços à população paulista. A diferença entre os demais cargos não é tão drástica: a entre 1º Tenente e Capitão é de 7,95%, e entre Soldado e Cabo, é de 13,6% e, assim como os tenentes, apesar da distância hierárquica e funções distintas, exercem, na maioria das vezes, as mesmas atividades. Nos postos de Capitão, Major, Tenente-coronel e Coronel PM essa diferença está fixada em 10,5% entres os postos, sendo injustificável que exista nos postos de Tenentes, onde as funções e atribuições são basicamente as mesmas. A presente emenda visa corrigir essa distorção, estabelecendo uma gradação homogênea, de 10%, de um posto ou graduação para o imediatamente superior, valorizando, desta forma, não só os 2° tenentes que foram praças por toda a carreira, mas toda a Polícia Militar. Aprovado
Subscrito pelos demais vereadores.
15
Requerimento nº 7/2019 - Gilberto Junqueira - Ao Excelentíssimo Senhor Prefeito informações a esta Casa de Leis, de quando será desenvolvido um trabalho preciso junto a população idosa de nossa cidade, com a implantação definitiva do Centro Dia do Idoso, carinhosamente chamado de “Creche do Idoso”, serviço esse que foi bandeira de campanha eleitoral da atual Administração e que até o momento não foi inserido no planejamento do executivo. Esse serviço já foi implantado em diversas cidades da região por meio de parcerias com o Governo do Estado de São Paulo e vem proporcionando trabalho social destinado à atenção de pessoas idosas em situação de dependência, em que uma equipe multidisciplinar presta serviço de proteção social especial e de cuidados pessoais, fortalecimento de vínculos, autonomia e inclusão social, por meio de ações de acolhida, escuta, informação e orientação. O Centro Dia do Idoso, em consonância com a política de assistência social, é um serviço destinado a ofertar o serviço da proteção social especial de média complexidade, classificado como serviço de proteção social especial para pessoas com deficiência, idosas e suas Famílias na tipificação nacional dos serviços socioassistenciais, aprovada pelo Conselho Nacional da Assistência Social. O Centro Dia é algo muito importante da Política Nacional de Assistência Social porque permite que idosos de alta vulnerabilidade sejam atendidos sem serem desligados de suas famílias, que podem ter tranquilidade para sair para trabalhar sabendo que eles estão sendo cuidados. Entendendo ser um serviço de grande necessidade local, pede este Vereador informações de quando esta Administração começará a se voltar para a causa dos idosos, mesmo porque já foram feitos inúmeros requerimentos por parte da Câmara Municipal à atual Administração, sendo que nenhuma solução foi tomada. Aprovado
Subscrito pelos vereadores Prof. Caio Porto, Denis Machado, Rodrigo de Pietro, Tonhão da Borracharia e Valcir Zacarias.
16
Requerimento nº 8/2019 - Eduardo Henrique Moutinho - Ao Exmo. Sr. Prefeito Municipal, para que informe através do setor competente da municipalidade, se existe um cronograma e plano de trabalho e as ruas específicas que serão objeto de operação tapa-buracos como o material a ser adquirido através da Licitação (registro de preços) objeto do Edital Resumido 005/2019 para aquisição de Emulsão Asfáltica – RL – 1C e CBUQ (Concreto Butemuninoso Usina a quente) no valor de R$ 1.859.199,89 (um milhão, oitocentos e cinqüenta e nove mil, cento e noventa e nove reais e oitenta e nove centavos). Sendo o que cumpria para o momento, formulo protestos de elevada estima e distinta consideração. Aprovado
Subscrito pelo vereador Juninho Previdelli.
17
Indicação nº 9/2019 - Marcos Bonilla - Ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal no sentido de que, por meio do setor competente, providencie a colocação de um redutor de velocidade, nos padrões definidos pelo CONTRAN, na Avenida Adamo Lui, próximo ao Gil Calhas, reiterando o pedido realizado por este vereador através da Indicação 320 de 04/12/2017. Aprovado

Vereadores Presentes [15]: Angelim Barbeiro / PSDB, Tonhão da Borracharia / MDB, Cido Bolivar / PSDB, Prof. Caio Porto / PSD, Denis Machado / MDB, Eduardo Henrique Moutinho / PSB, Genésio Aparecido Valensio / PRB, Gilberto Junqueira / DEM, José Roberto Girotto / MDB, Rodrigo De Pietro / DEM, Tenente Lourençano / MDB, Marcos Bonilla / DEM, Juninho Previdelli / PSL, Wadinho Peretti / MDB, Valcir Conceição Zacarias / PSB

Item Matéria Resultado
1
Turno Único do Projeto de Lei Complementar nº 5474/2018 - Poder Executivo - Dispõe sobre a criação de cargos públicos que especifica e dá outras providências. Adiado
Aprovado Pedido de Vistas do Vereador Marcos Bonilla (19/11/2018) Aprovado Pedido de Vistas do Vereador Beto Girotto (10/12/2018) Aprovado Pedido de Vistas do Vereador Beto Girotto (11/01/2019) Prorrogado prazo de tramitação até o dia 11/02/2019.
Parecer CFO nº None/None ao PLC 5474/2018 Favorável à aprovação da matéria. Relatoria: Marcos Bonilla Matéria não sujeita a votação.
Parecer CCJ nº None/None ao PLC 5474/2018 Favorável à aprovação da matéria. Relatoria: Juninho Previdelli Matéria não sujeita a votação.
Emenda Aditiva nº 1 - Marcos Bonilla - Insere os parágrafos 2° e 3° e renomeia o parágrafo único do artigo 1° do Projeto de Lei Complementar n°. 5474/2018. Aprovado
2
Turno Único do Projeto de Lei nº 5470/2018 - Poder Executivo - Altera e acresce dispositivos na Lei Municipal n.º 3.315, de 08 de julho de 2003, que especifica e dá outras providências. Matéria não votada
Parecer CCJ nº None/None ao PL 5470/2018 Favorável à aprovação da matéria. Relatoria: Juninho Previdelli Matéria não sujeita a votação.
Substitutivo nº 1 - Poder Executivo - ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI MUNICIPAL Nº 3.315, DE 08 DE JULHO DE 2003, QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Matéria não votada
Emenda Modificativa nº 1 - Comissão de Constituição e Justiça - Altera o artigo n°. 4° do Projeto de Lei n°. 5470/2018. Adiado
Adiado Pedido de Vistas do Vereador Cido Bolivar.
Emenda Aditiva nº 2 - Marcos Bonilla - Insere os parágrafos 1° e 2° no artigo 3° do Projeto de Lei n°. 5470/2018. Aprovado