Resposta de Indicação/Requerimento nº 208/2019

Resposta - of. 339-19

Interessado: Prefeitura Municipal

Texto Integral

Data: 28/06/2019

Situação Atual
Em Tramitação
Identificação da Matéria Arquivo
Indicação nº 105/2019 - Marcos Bonilla, - Wadinho Peretti - Ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal no sentido de que, por meio do setor competente, realize a instalação de uma cerca no entorno de uma área verde localizada nas proximidades da Rua Aurélio Borelli, número 11, em Vila Negri, tendo em vista que, segundo informação de moradores do distrito, a própria administração local tem usado o espaço para transbordo de lixo e entulho. Solicita ainda que sejam colocadas placas de "Proibido colocar lixo", citando o artigo da Lei Ordinária e a punição pelo descumprimento. A Lei Ordinária Nº 3218, de 2001, que trata do Código de Normas e Posturas do Município de Taquaritinga, em seu artigo 304 traz: Art. 304 É proibido o despejo, nas vias públicas e terrenos sem edificação, de cadáveres de animais, entulhos, lixo de qualquer origem ou quaisquer materiais que possam ocasionar incômodos à população ou prejudicar a estética da cidade. E prevê a punição em seu artigo 308: Art. 308 Na infração de qualquer artigo deste Capítulo, será notificado o responsável. Ao não cumprimento será imposta multa conforme especificada pelo Código Tributário Municipal, acrescida progressivamente de 100% (cem por cento) nos casos de reincidência. Texto Integral