Resposta de Indicação/Requerimento nº 313/2019

Resposta referente Req. 197-19.

Interessado: Prefeitura

Texto Integral

Data: 16/10/2019

Situação Atual
Em Tramitação
Identificação da Matéria Arquivo
Requerimento nº 197/2019 - Gilberto Junqueira - Ao Excelentíssimo Senhor Prefeito para que encaminhe a esta Casa de Leis, em tempo hábil, informações acerca dos motivos pelos quais a atual administração não está cumprindo as disposições da Lei Municipal N.º 4.034, de 09 de agosto de 2013, mais especificamente o artigo 1.º, § 1.º e § 2.º do referido diploma legal, que estabelece: LEI ORDINÁRIA N° 4034, DE 09 DE AGOSTO DE 2013. Dispõe sobre as cores oficiais e a obrigatoriedade do uso do brasão de armas do Município e dá providências. Art. 1º – Fica instituído que as cores oficiais do Município serão as que compõem o brasão oficial, quais sejam: verde, branco, azul, amarelo e vermelho. § 1º – Fica ainda estabelecido que as sedes definitivas ou provisórias de todos os órgãos e departamentos públicos municipais não poderão ser pintados tanto no exterior quanto na parte interna com cores que não sejam as oficiais deste Município, definidas nesta lei e nos termos do § 2º. § 2º – Os órgãos e departamentos públicos municipais devem ser pintados com cor, predominante branca, e contendo elemento das cores definitivas no art. 1º. Pode-se notar que a atual administração vem reformando próprios públicos em nossa cidade, e isso é uma grande iniciativa e dever do gestor, no entanto a cor “laranja” utilizada na pintura dos locais públicos em toda cidade foge do padrão de cores oficiais em flagrante ofensa à legislação supramencionada. Cabe salientar que a essa mesma lei determina no artigo 1.º, § 3.º que: LEI ORDINÁRIA N° 4034, DE 09 DE AGOSTO DE 2013. Dispõe sobre as cores oficiais e a obrigatoriedade do uso do brasão de armas do Município e dá providências. Art. 1.º ... § 3º – Cabem aos Poderes Executivo e Legislativo fiscalizarem o cumprimento desta Lei evitando que seus respectivos órgãos e departamentos sejam identificados de forma errônea no que diz respeito à cores. Por essas razões solicito explicações do Poder Executivo e se não houve análise da assessoria para que a administração não cometesse erro, trazendo assim transtornos, dano ao erário e possíveis sanções por descumprimento das leis. Lei Municipal n.º 4.034/2013 anexa. Texto Integral