Resposta de Indicação/Requerimento nº 83/2020

Resposta referente Req. 29/20. Ofício 79/20.

Interessado: Prefeitura Municipal

Texto Integral

Data: 11/03/2020

Situação Atual
Em Tramitação
Identificação da Matéria Arquivo
Requerimento nº 29/2020 - Marcos Bonilla - Ao Excelentíssimo Senhor Prefeito, por meio do setor competente, para que informe a este vereador, em tempo hábil, quando será cumprida a alteração da Lei nº 8.662, de 7 de junho de 1993, que entrou em vigor em 26 de agosto de 2010, que diz que a duração do trabalho do assistente social é de 30 horas semanais, já que no seu artigo 2º fala que aos profissionais com contrato em vigor lhes é garantida a adequação da jornada de trabalho, vedada a redução do salário. Solicita ainda, que seja analisada mais uma vez a implantação da jornada de 30 horas aos profissionais de enfermagem, sejam auxiliares, técnicos ou enfermeiros, indo ao encontro ao que ocorre em mais de 100 cidades e 10 estados do país, se antecipando ao que deverá ser Lei Federal muito em breve, da mesma forma que os assistentes sociais. A jornada de 30 horas semanais é uma recomendação da Organização Mundial de Saúde (OMS) para profissionais da área, já que longas jornadas levam ao adoecimento dos profissionais. Texto Integral