Resposta de Indicação/Requerimento nº 117/2020

Resposta ref. a indicação 46-20

Interessado: Prefeitura Municipal

Texto Integral

Data: 04/05/2020

Situação Atual
Em Tramitação
Identificação da Matéria Arquivo
Indicação nº 46/2020 - Angelim Barbeiro, - Cido Bolivar, - Denis Machado, - Eduardo Henrique Moutinho, - Genésio Aparecido Valensio, - Gilberto Junqueira, - José Roberto Girotto, - Juninho Previdelli, - Marcos Bonilla, - Prof. Caio Porto, - Rodrigo De Pietro, - Tenente Lourençano, - Tonhão da Borracharia, - Valcir Conceição Zacarias, - Wadinho Peretti - Ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal, em CARÁTER EMERGENCIAL, para que determine a concessão de gratificação à título de “Serviços Extraordinários” aos servidores públicos que exercem atividades presenciais de apoio, enfrentamento, prevenção e combate ao coronavírus (COVID-19). A concessão da referida gratificação seria temporária e transitória, concedida enquanto for declarada situação de emergência em saúde pública do município de Taquaritinga (Crise Sanitária) devido à instalação da pandemia. Seriam beneficiados os servidores públicos das Secretarias da Saúde, Secretaria da Promoção Social, Secretaria de Serviços Municipais e outras Secretarias ou órgãos que estejam envolvidos diretamente no combate a pandemia, valendo EXCLUSIVAMENTE àqueles que exercem de forma presencial as atividades de apoio, enfrentamento, prevenção e combate ao coronavírus (COVID 19), indicados pelos seus respectivos Secretários. A concessão da gratificação teria caráter indenizatório e não seria incorporada ao vencimento, remuneração ou provento. O pagamento da referida gratificação seria calculado proporcionalmente aos dias efetivamente trabalhados, não sendo computadas, para fins de pagamento da referida gratificação, as faltas do servidor ainda que justificadas. Caso as eleições municipais não sejam prorrogadas, fato que impediria o pagamento de vantagens devido aos prazos que se iniciam no dia 07 de abril, que a Prefeitura determine de imediato o pagamento por meio de insalubridade ou até mesmo periculosidade a todos os envolvidos, justos dispositivos existentes no ordenamento jurídico local, bastando apenas a edição das portarias de concessão, no prazo hábil. Texto Integral