Resposta de Indicação/Requerimento nº 346/2020

Resposta - oficio 394-20, ref. à ind. 124-220

Interessado: Prefeitura Municipal

Texto Integral

Data: 24/09/2020

Situação Atual
Em Tramitação
Identificação da Matéria Arquivo
Indicação nº 124/2020 - Gilberto Junqueira - Ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal, em conjunto com a Secretaria Municipal de Saúde, para que reveja a situação da reabertura dos bares, pizzarias, lanchonetes e restaurantes, pois atualmente esses comércios só podem abrir suas portas de segunda à quinta-feira, sendo que os demais comércios como: supermercados, padarias e açougues, podem abrir nos dias de sexta, sábado e domingo. Com a orientação, instrução e as devidas cautelas adotadas, como a restrição de duas pessoas por mesa e o distanciamento de dois metros entre as mesas, os referidos estabelecimentos poderiam abrir nos dias de sexta, sábado e domingo, visto que são os dias mais procurados pelos clientes. Cabe ressaltar a importância da abertura nesses dias para o faturamento mensal, pois devido aos meses que estes estabelecimentos não puderam abrir houve endividamentos e demissões. Texto Integral