Oficio nº 131/2021

Ao Prefeito Municipal, para que informe a esta vereadora, em tempo hábil, se estão atentos a nova Lei do FUNDEB e se estão tomando as medidas necessárias para cumprir as exigências. O Município poderá ter as cotas mensais do FUNDEB suspensas caso não venha a cumprir as exigências da nova lei do FUNDEB, que entrou em vigor a partir de 25 de dezembro de 2020. De acordo com o FNDE, para determinadas providências o prazo de adequação vence em 31 de março esse ano. Entre as várias mudanças a nova lei do FUNDEB mudou a composição e forma de atuação e fiscalização da Comissão de Controle, os percentuais para aplicação, as obrigações, as proibições, os registros da contabilidade, etc. A implantação do novo FUNDEB depende de aprovação de lei específica pela Câmara, da nomeação do novo Conselho de Controle e de demais atos de responsabilidade do Prefeito referentes à regulamentação do FUNDEB a nível municipal, entre eles a nomeação do novo Conselho, editais de chamamento, a instruções internas para a contabilidade etc. Entre os serviços a serem realizados para a adequação às novas normas do FUNDEB serão necessários elaboração de projeto de lei, editais de chamamento, eleições, nomeação de Conselheiros, regimento interno, instruções internas para a setores da Educação e contabilidade entre outras. Certos da atenção que será dispensada a esse pedido, na oportunidade enviamos protestos de estima e consideração.

Interessado: MIRIAN PONZIO

Texto Integral

Data: 17/03/2021

Situação Atual
Em Tramitação
Identificação da Matéria Arquivo
Requerimento nº 44/2021 - Professora Mirian Ponzio - Ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal e à Secretaria Municipal de Educação, para que informem a esta vereadora, em tempo hábil, se estão atentos a nova Lei do FUNDEB e se estão tomando as medidas necessárias para cumprir as exigências. O Município poderá ter as cotas mensais do FUNDEB suspensas caso não venha a cumprir as exigências da nova lei do FUNDEB, que entrou em vigor a partir de 25 de dezembro de 2020. De acordo com o FNDE, para determinadas providências o prazo de adequação vence em 31 de março esse ano. Entre as várias mudanças a nova lei do FUNDEB mudou a composição e forma de atuação e fiscalização da Comissão de Controle, os percentuais para aplicação, as obrigações, as proibições, os registros da contabilidade, etc. A implantação do novo FUNDEB depende de aprovação de lei específica pela Câmara, da nomeação do novo Conselho de Controle e de demais atos de responsabilidade do Prefeito referentes à regulamentação do FUNDEB a nível municipal, entre eles a nomeação do novo Conselho, editais de chamamento, a instruções internas para a contabilidade etc. Entre os serviços a serem realizados para a adequação às novas normas do FUNDEB serão necessários elaboração de projeto de lei, editais de chamamento, eleições, nomeação de Conselheiros, regimento interno, instruções internas para a setores da Educação e contabilidade entre outras. Texto Integral