Ilma. Sra. Secretária Municipal da Educação, Sra. Neide Ramos Salvagni. Venho através do presente expediente, na ocasião em que externo meus votos de estima e consideração, pelos Poderes a mim atribuídos como Presidente da Câmara Municipal de Taquaritinga, solicitar o que segue. Considerando o ofício n°. 136 (Req. 44) de 18 de março de 2021.
Considerando ainda, que o prazo estabelecido pelo artigo 9°, XI da Lei Orgânica Municipal de Taquaritinga de trinta dias para resposta às informações solicitadas pela Câmara transcorreu sem a devida atenção.
Art. 9.º Compete à Câmara Municipal, privativamente, as seguintes atribuições, entre outras: XI - requisitar informações aos Secretários Municipais sobre assuntos relacionados com sua pasta, cujo atendimento deverá ser no prazo de até 30 (trinta) dias;
Considerando ainda as atribuições constitucionais e regimentais dessa Casa de Leis, ante os Poderes atribuídos de fiscalização e controle dos atos do Poder Executivo, na forma do quanto previsto no artigo 9° da Lei Orgânica Municipal.
Diante disto, oportunizando que as respostas sejam feitas em observância às boas práticas institucionais, reiterar os requerimentos acima elencados, ressaltando ainda a importância dos mesmos, tendo sido, inclusive, aprovados em Plenário.
Caso não se verifique o retorno de Vossas Senhorias no prazo fixado pelas normas municipais, faz-se medida apta a propositura de Mandado de Segurança para que, através de determinação judicial as respostas se deem de forma protocolar, como já praticado em duas oportunidades, ambas exitosas por parte desta Casa de Leis (processos n°. 1001700-53.2018.8.26.0619 e 1001781-31.2020.8.26.0619).
Por fim, novamente destacando a harmonia entre os Poderes, sem descuidar dos poderes e deveres respectivos a cada ente, oportunizando que as respostas sejam apresentadas no prazo de quinze dias do recebimento do presente ofício, concluo com os mais sinceros votos de estima e apreço.