Oficio nº 368/2021

Ilma. Sra. Secretária Municipal da Educação, Sra. Neide Ramos Salvagni. Venho através do presente expediente, na ocasião em que externo meus votos de estima e consideração, pelos Poderes a mim atribuídos como Presidente da Câmara Municipal de Taquaritinga, solicitar o que segue. Considerando o ofício n°. 136 (Req. 44) de 18 de março de 2021. Considerando ainda, que o prazo estabelecido pelo artigo 9°, XI da Lei Orgânica Municipal de Taquaritinga de trinta dias para resposta às informações solicitadas pela Câmara transcorreu sem a devida atenção. Art. 9.º Compete à Câmara Municipal, privativamente, as seguintes atribuições, entre outras: XI - requisitar informações aos Secretários Municipais sobre assuntos relacionados com sua pasta, cujo atendimento deverá ser no prazo de até 30 (trinta) dias; Considerando ainda as atribuições constitucionais e regimentais dessa Casa de Leis, ante os Poderes atribuídos de fiscalização e controle dos atos do Poder Executivo, na forma do quanto previsto no artigo 9° da Lei Orgânica Municipal. Diante disto, oportunizando que as respostas sejam feitas em observância às boas práticas institucionais, reiterar os requerimentos acima elencados, ressaltando ainda a importância dos mesmos, tendo sido, inclusive, aprovados em Plenário. Caso não se verifique o retorno de Vossas Senhorias no prazo fixado pelas normas municipais, faz-se medida apta a propositura de Mandado de Segurança para que, através de determinação judicial as respostas se deem de forma protocolar, como já praticado em duas oportunidades, ambas exitosas por parte desta Casa de Leis (processos n°. 1001700-53.2018.8.26.0619 e 1001781-31.2020.8.26.0619). Por fim, novamente destacando a harmonia entre os Poderes, sem descuidar dos poderes e deveres respectivos a cada ente, oportunizando que as respostas sejam apresentadas no prazo de quinze dias do recebimento do presente ofício, concluo com os mais sinceros votos de estima e apreço.

Interessado: Marcos Aparecido Lourençano

Texto Integral

Data: 13/07/2021

Documento Vinculante: RO 285/2021

Situação Atual
Em Tramitação
Identificação da Matéria Arquivo
Requerimento nº 44/2021 - Professora Mirian Ponzio - Ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal e à Secretaria Municipal de Educação, para que informem a esta vereadora, em tempo hábil, se estão atentos a nova Lei do FUNDEB e se estão tomando as medidas necessárias para cumprir as exigências. O Município poderá ter as cotas mensais do FUNDEB suspensas caso não venha a cumprir as exigências da nova lei do FUNDEB, que entrou em vigor a partir de 25 de dezembro de 2020. De acordo com o FNDE, para determinadas providências o prazo de adequação vence em 31 de março esse ano. Entre as várias mudanças a nova lei do FUNDEB mudou a composição e forma de atuação e fiscalização da Comissão de Controle, os percentuais para aplicação, as obrigações, as proibições, os registros da contabilidade, etc. A implantação do novo FUNDEB depende de aprovação de lei específica pela Câmara, da nomeação do novo Conselho de Controle e de demais atos de responsabilidade do Prefeito referentes à regulamentação do FUNDEB a nível municipal, entre eles a nomeação do novo Conselho, editais de chamamento, a instruções internas para a contabilidade etc. Entre os serviços a serem realizados para a adequação às novas normas do FUNDEB serão necessários elaboração de projeto de lei, editais de chamamento, eleições, nomeação de Conselheiros, regimento interno, instruções internas para a setores da Educação e contabilidade entre outras. Texto Integral