Exma. Senhora DRA. PATRÍCIA FRIGHETTO GASPARINI, Promotora de Justiça do Patrimônio Público, para que, no âmbito de suas atribuições constitucionais e legais, adote as providências que entender cabíveis acerca da ausência de aplicação da Lei Municipal n.º 5.030, aprovada por esta Casa de Leis no ano de 2025, que dispõe sobre o acesso à informação referente ao estoque de medicamentos de distribuição gratuita no município de Taquaritinga e dá outras providências.
A presente solicitação fundamenta-se na necessidade de garantir o cumprimento da legislação vigente, bem como assegurar a transparência pública e o direito de acesso à informação pela população, especialmente no que se refere à disponibilidade de medicamentos fornecidos pela rede pública municipal.