Indicação nº 172/2019

Ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal para que, submetendo para sua especial apreciação, proposta de criação do Programa “Emplaca Taquaritinga”, que estimula a transferência de veículos para o município de Taquaritinga, como medida de incremento ao volume de arrecadação com o IPVA. Os custos relativos à transferência de veículo serão absorvidos com um ou dois anos, quando do recolhimento do IPVA pelo contribuinte que aderir à campanha. Não existem dados oficiais que afiram a quantidade exata de veículos que circulam pela cidade e estejam registrados em outros municípios. Contudo, é notória a presença de automóveis com placas de outras regiões do País, que circulam diariamente por Taquaritinga, cujos proprietários provavelmente possuem domicilio nesta cidade. Se um proprietário de veículo mora em Taquaritinga, mas a placa do carro é de outra cidade, o IPVA que ele paga é revertido em favor do município onde o automóvel está licenciado. Com a campanha, espera-se fomentar a transferência desses veículos para o município de Taquaritinga, incrementando a receita municipal. O município tem grande responsabilidade em relação ao trânsito e isso demanda investimentos. 50% do IPVA retornam para o município, é por isso que estou trazendo esta proposta aos proprietários para que transfiram seus veículos e ajudem nossa cidade, pois com a campanha, a expectativa é aumentar significativamente a arrecadação do Município. O Projeto autoriza a Prefeitura Municipal a pagar as taxas do Detran/SP - Departamento Estadual de Trânsito - nos casos de transferência de veículos com placas de outras cidades para Taquaritinga, o que inclui os custos com a emissão do CRV - Certificado de Registro de Veículo - vistoria veicular, relacração de placa e substituição de tarjeta. Para ter direito ao benefício, o proprietário do automóvel precisa comprovar que mora em Taquaritinga e deve procurar a Secretaria da Fazenda, na Prefeitura de Taquaritinga, munido do DARE - Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais - emitido pelo Detran/SP, onde constam as taxas a serem pagas. O recolhimento do IPVA é anual e o valor arrecadado é divido entre o Estado, o município onde o veículo foi licenciado, e o FUNDEB - Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação. Por ser de efeito anual, deverá o Poder Executivo, caso haja conveniente a presente proposta, elaborar Lei anual em conformidade com o período de recolhimento das taxas e o calendário do DETRAN/SP, sempre a vigorar para o próximo exercício financeiro. Por essas razões, em face da importância da matéria, peço o apoio dos demais membros dessa Egrégia Casa Legislativa e submeto a Minuta do Projeto ANEXA, ao Excelentíssimo Senhor Chefe do Poder Executivo, para que pelas vias legais estude a matéria e devolva em forma de Projeto de Lei com a indicação de autoria deste Vereador, para que seja deliberado pela Câmara, sendo necessária a aprovação de Lei em cada exercício.

Autoria: Wadinho Peretti

Texto Integral

Data de Apresentação: 23/09/2019

Quórum: Maioria simples

Regime de Tramitação: Ordinário

Situação Atual
Em Tramitação

Documentos Acessórios

Identificação do Documento Autoria Data / Horário
Anexo - Documento anexo Oswaldo Peretti Neto 23/09/2019 00:00:00

Documentos Administrativos

Identificação do Documento Data
Resposta de Indicação/Requerimento nº 307/2019 - Prefeitura Municipal - Resposta - oficio 538-19 16/10/2019