Requerimento nº 53/2020

Ao diretor da COMUTRAN (Comissão Municipal de Trânsito), para que informe, em tempo hábil, por que não estão sendo cumpridos o Art. 6.º e seguintes da Lei Municipal n.º 3.791/2009, que estabelecem as diretrizes para o recolhimento de veículos, carcaças, chassis ou parte de veículos abandonados nas vidas públicas. Tal medida, amparada pela citada lei, faz parte de um trabalho desta Casa de Leis no combate à proliferação do mosquito transmissor da dengue e outras doenças tropicais, e que vem sendo negligenciada.

Autoria: José Roberto Girotto

Texto Integral

Data de Apresentação: 02/03/2020

Quórum: Maioria simples

Regime de Tramitação: Ordinário

Prazo de Deliberação: 03/04/2020

Situação Atual
Tramitação Encerrada