Ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal para que: Considerando a época que pode contribuir para a proliferação do mosquito Aedes Aegypti e consequentemente surto de dengue; Considerando reunião proposta pelo Presidente da Câmara Municipal e realizada no dia 29/02/2020, com a presença dos Vereadores Beto Girotto e Gilberto Junqueira, convidados da área da técnica, saúde e fiscalização municipal, onde foram debatidos assuntos sobre prevenção à proliferação do mosquito Aedes Aegypti e consequentemente aos casos de dengue no município; Considerando a vasta legislação levantada pela Câmara Municipal e apresentada nessa reunião, legislação que deve ser observada e aplicada pela municipalidade, solicitamos as seguintes ações ao Poder Executivo:
1. Que determine a COMUTRAN o imediato cumprimento das sanções existentes na Lei n.º 3.791/2009 que dispõe sobre a destinação de pneus inservíveis, o descarte e o armazenamento adequados e, também veículos e/ou carcaças inservíveis abandonados em vias ou logradouros públicos do município de Taquaritinga para se evitar doenças, principalmente a dengue, e dá outras providências, aplicando as notificações, multas e apreensões;
2. Que determine à Secretaria de Serviços Municipais operação de limpeza de: rios, lagos, galerias, fontes, praças, escolas, prédios públicos e terrenos de sua propriedade;
3. Intensifique campanhas de alerta e prevenção conta o Mosquito Aedes Aegypti e Dengue em rádios, jornais e pelas redes sociais;
4. Que faça uma fiscalização mais intensiva e voltada especificamente na prevenção à dengue, com visitas em borracharias, barracões, bares, igrejas, comércios em geral, setor industrial;
5. Que por meio do setor de fiscalização coloque efetivamente em ação as disposições da legislação existente e em vigor relativamente em face da prevenção e do combate ao mosquito Aedes Aegypti e a Dengue, doença por ele causada. (relação da legislação em anexo)