Indicação nº 124/2020

Ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal, em conjunto com a Secretaria Municipal de Saúde, para que reveja a situação da reabertura dos bares, pizzarias, lanchonetes e restaurantes, pois atualmente esses comércios só podem abrir suas portas de segunda à quinta-feira, sendo que os demais comércios como: supermercados, padarias e açougues, podem abrir nos dias de sexta, sábado e domingo. Com a orientação, instrução e as devidas cautelas adotadas, como a restrição de duas pessoas por mesa e o distanciamento de dois metros entre as mesas, os referidos estabelecimentos poderiam abrir nos dias de sexta, sábado e domingo, visto que são os dias mais procurados pelos clientes. Cabe ressaltar a importância da abertura nesses dias para o faturamento mensal, pois devido aos meses que estes estabelecimentos não puderam abrir houve endividamentos e demissões.

Autoria: Gilberto Junqueira

Texto Integral

Data de Apresentação: 14/09/2020

Quórum: Maioria simples

Regime de Tramitação: Ordinário

Situação Atual
Em Tramitação

Documentos Administrativos

Identificação do Documento Data
Resposta de Indicação/Requerimento nº 346/2020 - Prefeitura Municipal - Resposta - oficio 394-20, ref. à ind. 124-220 24/09/2020