Ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal no seguinte sentido:
Considerando a edição e promulgação pelo Governo Federal da Lei Complementar nº 173, de 28 de maio de 2020, que congelou o gasto com folha de pagamento no setor público;
Considerando que, com a promulgação da citada Lei Complementar está proibido qualquer tipo de reajuste salarial e/ou concessão de benefícios aos servidores;
Considerando que os brasileiros enfrentam um aumento vertiginoso dos preços dos alimentos de acordo com índices do IBGE e da FGV para os últimos 12 meses, onde o feijão subiu quase 30%, a carne bovina 40%, o arroz 80%, e aumentos abusivos causados por exportações recordes para a China e forte demanda doméstica;
Considerando a crise econômica, social e sanitária causada pela Pandemia da COVID-19 (Novo Coronavírus);
Considerando existir a disposição legal na Lei Complementar Municipal n.º 3.866, de 08/12/2010, autorizando a concessão de cartão de alimentação aos servidores públicos do Município de Taquaritinga;
Considerando que o valor concedido ao cartão alimentação dos servidores públicos municipal é de R$ 400,00 (quatrocentos reais), e que não vem obedecendo a real política de reajuste anual;
Considerando estar a Prefeitura Municipal perto da época de licitar a concessão ou renovação do contrato com a operadora do cartão alimentação;
O Vereador Valmir Carrilho Marciano, após as formalidades regimentais, solicita ao Exmo. Senhor Prefeito Municipal, que após os estudos que se fizerem necessários, conceda reajuste no valor do cartão alimentação aos servidores públicos da municipalidade, em real atendimento aos índices de regência, visando proporcionar à classe melhores condições para o seu sustento e de seus familiares, principalmente nessa época de grande desconforto, dificuldades e instabilidade social e sanitária.
Aliado a esse pedido, seguem alguns exemplos de concessão e valor do cartão alimentação em outras Prefeituras para média e possível concessão:
1. Matão = R$ 500,00
2. Itápolis = R$ 513,56
3. Jaboticabal = R$ 990,08