Indicação nº 103/2021

Ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal no seguinte sentido. Considerando a Lei de Acessibilidade e mobilidade urbana dos pedestres; Considerando que governo municipal tem a obrigação de fiscalizar a construção de calçadas e sua manutenção, em imóveis particulares; Considerando que muitos imóveis, praças, áreas verdes e etc, pertencentes a prefeitura não possuem calçadas e passeios; Considerando que o Poder Público Municipal responde pelos danos causados aos pedestres nos casos de calçadas inadequadas ou por falta desta; Por fim, considerando que o Poder Público deve dar exemplo para poder cobrar os cidadãos proprietários de imóveis, para construírem e conservarem suas respectivas calçadas. Solicito que o Poder Público Municipal, por meio dos setores de obras e fiscalização, realize um levantamento, em todo município, onde não existem calçadas/passeio nos imóveis, praças, áreas verdes e etc, pertencentes ao município, e em seguida crie um cronograma de construção destas calçadas com prazo máximo de 2 anos para o término.

Autoria: Tenente Lourençano

Texto Integral

Data de Apresentação: 19/04/2021

Quórum: Maioria simples

Regime de Tramitação: Ordinário

Situação Atual
Em Tramitação

Último Local: 11/05/2021 00:00:00 - Departamento Legislativo - Documento anexado

Resultado Sessão
Leitura da matéria na sessão 9ª Sessão Ordinária, em 19/04/2021

Documentos Acessórios

Identificação do Documento Autoria Data / Horário
Ofício / Resposta - Resposta ref. à ind. 103/2021 Poder Executivo 11/05/2021 00:00:00

Documentos Administrativos

Identificação do Documento Data
Oficio nº 209/2021 - TEN. LOURENÇANO - Prefeito Municipal no seguinte sentido. Considerando a Lei de Acessibilidade e mobilidade urbana dos pedestres; Considerando que governo municipal tem a obrigação de fiscalizar a construção de calçadas e sua manutenção, em imóveis particulares; Considerando que muitos imóveis, praças, áreas verdes e etc, pertencentes a prefeitura não possuem calçadas e passeios; Considerando que o Poder Público Municipal responde pelos danos causados aos pedestres nos casos de calçadas inadequadas ou por falta desta; Por fim, considerando que o Poder Público deve dar exemplo para poder cobrar os cidadãos proprietários de imóveis, para construírem e conservarem suas respectivas calçadas. Solicito que o Poder Público Municipal, por meio dos setores de obras e fiscalização, realize um levantamento, em todo município, onde não existem calçadas/passeio nos imóveis, praças, áreas verdes e etc, pertencentes ao município, e em seguida crie um cronograma de construção destas calçadas com prazo máximo de 2 anos para o término. 29/04/2021
  • 11/05/2021 00:00:00
    Documento anexado

    Resposta ref. à ind. 103/2021 anexado em 11/05/2021 às 11:56

    Origem: Protocolo
    Destino: Departamento Legislativo