Requerimento nº 199/2021

Requer, depois de obedecidas as formalidades regimentais, o envio à Secretária de Desenvolvimento Social do Governo do Estado de São Paulo, para solicitar a instalação em Taquaritinga/SP do Programa Bom Prato, posto que vivenciamos um momento de extrema pobreza da população brasileira, agravada pela pandemia do coronavírus, que hoje atinge cerca de 27 milhões de pessoas em risco alimentar, não bastasse, temos 14,6% da população desempregada, atingindo 14,8 milhões de pessoas. Portanto, Taquaritinga está inserida nessa triste realidade, o que não permite que muitos taquaritinguenses tenham o mínimo para conseguirem se alimentar, assim diante da ótima qualidade da alimentação fornecida por esse programa, por um custo baixíssimo, que garante o direito constitucional da alimentação, conforme a Emenda Constitucional 64, de 04 de fevereiro de 2010, que assevera: Art. 1º O art. 6º da Constituição Federal passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 6º São direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição." (NR) Assim requeiro de Vossa Excelência, que estude a viabilidade da implantação desse programa no nosso município, por se tratar de promoção da dignidade humana.

Autoria: Dr. Valmir Carrilho

Texto Integral

Data de Apresentação: 18/10/2021

Quórum: Maioria simples

Regime de Tramitação: Ordinário

Situação Atual
Em Tramitação

Último Local: 05/01/2022 00:00:00 - Departamento Legislativo - Documento anexado

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Identificação do Documento Autoria Data / Horário
Ofício / Resposta - Resposta Req. 199/2021 Secretaria de Desenvolvimento Social 05/01/2022 00:00:00

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Identificação do Documento Data
Oficio nº 575/2021 - DR. VALMIR CARRILHO - À Secretária de Desenvolvimento Social do Governo do Estado SÃO PAULO, Com os nossos cumprimentos e após realizadas as formalidade regimentais, estamos encaminhando solicitação proposta pelo Vereador DR. VALMIR CARRILHO MARCIANO, apresentada e aprovado em sessão ordinária do Poder Legislativo de Taquaritinga/SP, no intuito de solicitar a instalação do Programa Bom Prato em nossa cidade, programa de segurança alimentar brasileiro criado no estado de São Paulo que serve refeições de alta qualidade a preços acessíveis população de baixa renda, também considerado o maior programa do tipo no país. Posto que vivenciamos um momento de extrema pobreza da população brasileira, agravada pela pandemia da Covid-19, que hoje atinge cerca de 27 milhões de pessoas em risco alimentar, não bastasse, temos 14,6% da população desempregada, atingindo 14,8 milhões de pessoas. Lamentavelmente, Taquaritinga está inserida nessa triste realidade, o que não permite que muitos taquaritinguenses tenham o mínimo para conseguirem se alimentar, assim diante da ótima qualidade da alimentação fornecida pelo Programa Bom Prato, por um custo baixíssimo, que garante o direito constitucional da alimentação, conforme a Emenda Constitucional 64, de 04 de fevereiro de 2010, assevera: Art. 10 art. 62 da Constituição Federal passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 62 São direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição." Outro importante ponto a ser levado em consideração é que o AME – Ambulatório Médico de Especialidades de Taquaritinga faz parte do DRS III, com sede em Araraquara que está dividida em quatro Regiões de Saúde a saber: Central do DRS III, Centro Oeste do DRS III, Norte do DRS III e Coração do DRS III. Portanto, o AME sediado em Taquaritinga é referência clínica e cirúrgica para a Região de Saúde Norte, integrada pelos municípios: Cândido Rodrigues, Dobrada, Matão, Santa Ernestina e Taquaritinga e para a Região de Saúde Centro Oeste, integrada pelos municípios: Borborema, Ibitinga, Itápolis, Nova Europa e Tabatinga, e recebe diariamente a demanda de pacientes desses municípios. Isso aumenta os problemas, pois além dos usuários da localidade, recebe-se um grande fluxo de pessoas "população flutuante", que deixam suas cidades para serem medicados em Taquaritinga, saindo de suas casas bem cedo, passando o dia todo no AME esperando o atendimento e aguardando uns aos outros para que, somente após todos serem atendidos possam voltar para o seu município de origem. Pessoas de baixa renda que necessitam do serviço público de saúde e que não encontram nas imediações do AME, local que possa oferecer alimentação de qualidade a preço acessível por conta de suas condições financeiras. Assim requeiro à digna Secretária, que estude a viabilidade da implantação do Programa Bom Prato no nosso município, por se tratar de promoção da dignidade humana. 30/10/2021
  • 05/01/2022 00:00:00
    Documento anexado

    Resposta Req. 199/2021 anexado em 05/01/2022 às 14:31

    Origem: Protocolo
    Destino: Departamento Legislativo