Requerimento nº 67/2022

Requer, depois de obedecidas as formalidades regimentais, ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal para que informe a este vereador, em tempo hábil, se há a possibilidade de criação de lei que obriga a instalação de GPS em todos veículos de propriedade do município de Taquaritinga e de empresas contratadas pelo Poder Executivo para prestação de serviços. De acordo com a lei, todas as informações coletadas dos veículos da frota municipal ativa ou a serviço do município, devem estar disponíveis para fins de acesso, caso necessário, por parte dos órgãos fiscalizadores, de controle e da sociedade, sempre que solicitados. A empresa contratada deverá disponibilizar ao município um link para controle, em tempo real, da localização dos seus veículos, e manter em um banco de dados, os registros referentes aos últimos 90 dias de atividade. A falta do equipamento nos veículos prestadores de serviço poderá acarretar a rescisão do contrato, devendo essa cláusula constar nos futuros editais de licitação. Já as empresas que prestam o serviço atualmente estarão automaticamente obrigadas a instalar o equipamento no ato da renovação contratual.

Autoria: Juninho Previdelli

Texto Integral

Data de Apresentação: 02/05/2022

Quórum: Maioria simples

Regime de Tramitação: Ordinário

Situação Atual
Tramitação Encerrada

Último Local: 25/05/2022 00:00:00 - Departamento Legislativo - Documento anexado

Resultado Sessão
Leitura da matéria na sessão 10ª Sessão Ordinária, em 02/05/2022

Documentos Acessórios

Identificação do Documento Autoria Data / Horário
Ofício / Resposta - Resposta Requerimento nº 67/2022. Poder Executivo 25/05/2022 00:00:00

Documentos Administrativos

Identificação do Documento Data
Oficio nº 199/2022 - Juninho Previdelli - Ao Excelentíssimo Senhor Prefeito, para que informe a este vereador, em tempo hábil, se há a possibilidade de criação de lei que obriga a instalação de GPS em todos veículos de propriedade do município de Taquaritinga e de empresas contratadas pelo Poder Executivo para prestação de serviços. De acordo com a lei, todas as informações coletadas dos veículos da frota municipal ativa ou a serviço do município, devem estar disponíveis para fins de acesso, caso necessário, por parte dos órgãos fiscalizadores, de controle e da sociedade, sempre que solicitados. A empresa contratada deverá disponibilizar ao município um link para controle, em tempo real, da localização dos seus veículos, e manter em um banco de dados, os registros referentes aos últimos 90 dias de atividade. A falta do equipamento nos veículos prestadores de serviço poderá acarretar a rescisão do contrato, devendo essa cláusula constar nos futuros editais de licitação. Já as empresas que prestam o serviço atualmente estarão automaticamente obrigadas a instalar o equipamento no ato da renovação contratual. 02/05/2022
  • 25/05/2022 00:00:00
    Documento anexado

    Resposta Requerimento nº 67/2022. anexado em 25/05/2022 às 10:57

    Origem: Protocolo
    Destino: Departamento Legislativo