Requerimento nº 200/2023

Requer, depois de obedecidas as formalidades regimentais, ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal para que envie a esta Casa de Leis, em tempo hábil, a seguinte informação: 1. O Fundo Municipal do Idoso está ativo? 2. Existe em nosso município o Conselho Municipal do Idoso. Caso tenha o Conselho, informe quais os nomes dos integrantes. O Requerimento se faz necessário, por conta da importância de o município ter ativo o fundo municipal do Idoso. Por meio deste fundo, poderão ser recebidas as doações das pessoas físicas, via Declaração de Imposto de Renda enviada à Receita Federal. O contribuinte doador não gasta um centavo sequer quando destina uma parte de seu imposto ao fundo do idoso. A destinação do imposto é fácil e sem custos. Pessoas físicas podem doar até 6% dos seus impostos devidos, sendo até 3% do imposto devido para o Fundo Municipal do Idoso e os outros 3% para o Fundo Municipal da Criança e do Adolescente.

Autoria: Bombeiro Luciano Azevedo

Texto Integral

Data de Apresentação: 04/09/2023

Quórum: Maioria simples

Regime de Tramitação: Ordinário

Situação Atual
Em Tramitação

Último Local: 03/10/2023 13:41:20 - Departamento Legislativo - Documento anexado

Resultado Sessão
Leitura da matéria na sessão 19ª Sessão Ordinária, em 04/09/2023

Documentos Acessórios

Identificação do Documento Autoria Data / Horário
Ofício / Resposta - Resposta Req. 200/2023-Luciano Azevedo Poder Executivo 03/10/2023 13:41:19

Documentos Administrativos

Identificação do Documento Data
Oficio nº 418/2023 - LUCIANO AZEVEDO - Ao Excelentíssimo Senhor Prefeito, para que envie a esta Casa de Leis, em tempo hábil, a seguinte informação: 1. O Fundo Municipal do Idoso está ativo? 2. Existe em nosso município o Conselho Municipal do Idoso. Caso tenha o Conselho, informe quais os nomes dos integrantes. O Requerimento se faz necessário, por conta da importância de o município ter ativo o fundo municipal do Idoso. Por meio deste fundo, poderão ser recebidas as doações das pessoas físicas, via Declaração de Imposto de Renda enviada à Receita Federal. O contribuinte doador não gasta um centavo sequer quando destina uma parte de seu imposto ao fundo do idoso. A destinação do imposto é fácil e sem custos. Pessoas físicas podem doar até 6% dos seus impostos devidos, sendo até 3% do imposto devido para o Fundo Municipal do Idoso e os outros 3% para o Fundo Municipal da Criança e do Adolescente. 04/09/2023
  • 03/10/2023 13:41:20
    Documento anexado

    Resposta Req. 200/2023-Luciano Azevedo anexado em 03/10/2023 às 13:41

    Origem: Protocolo
    Destino: Departamento Legislativo