Requer, depois de obedecidas as formalidades regimentais, ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal, para que informe a esta Casa de Leis, em tempo hábil, se há a possibilidade de apresentar proposta de alteração da Lei Orgânica do Município de Taquaritinga, modificando o § 7º do art. 171 da LOMT, especificamente, no que se refere aos prazos para apresentação dos projetos de Lei do Plano Plurianual e das Diretrizes Orçamentárias, estabelecendo com isso, maior tempo para que os vereadores possam analisar essas importantes matérias orçamentárias. Na oportunidade, apresentamos a sugestão de uma possível nova redação a LOMT: "Art. 171. Leis de iniciativa do Executivo estabelecerão, com observância dos preceitos correspondentes da Constituição Federal: ..... § 7º O projeto do Plano Plurianual, para vigência até o final do primeiro exercício financeiro do mandato subsequente, será encaminhado até cento e oitenta dias antes do encerramento do primeiro exercício financeiro e devolvido para sanção até cento e cinquenta dias antes do encerramento da sessão legislativa; o Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias será encaminhado até cento e cinquenta dias antes do encerramento do exercício financeiro e devolvido para sanção até noventa dias do encerramento da sessão legislativa; o projeto de lei orçamentária será encaminhado até noventa dias antes do encerramento do exercício financeiro e devolvido para sanção até o encerramento da sessão legislativa. Caso seja acatada esta sugestão, tenho a certeza absoluta de que os vereadores taquaritinguenses darão a celeridade necessária a essa importante reivindicação.
Autoria: Juninho Previdelli
Data de Apresentação: 09/10/2023
Quórum: Maioria simples
Regime de Tramitação: Ordinário
Último Local: 09/11/2023 09:41:36 - Departamento Legislativo - Documento anexado
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Tramitação
Resposta Req. 226/2023-Juninho Previdelli anexado em 09/11/2023 às 09:41
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