Requerem, depois de obedecidas as formalidades regimentais, à Diretoria Legislativa da Câmara Municipal de Taquaritinga, para que informe a estes vereadores, se há possibilidade de incluir, no Regimento Interno desta Casa, a previsão de Blocos Parlamentares, à semelhança do que já ocorre em diversos regimentos internos de outras Câmaras Municipais e na própria Câmara dos Deputados.
Considerando que, quando a bancada de um partido não possui número suficiente para garantir, pelo critério da proporcionalidade, ao menos um representante na composição de uma Comissão Permanente, faculta-se a possibilidade de que esse partido se una a outros em situação semelhante, formando um Bloco Parlamentar. Dessa forma, os partidos reunidos podem alcançar o quórum necessário para indicar representantes comuns às Comissões.
Ressalta-se que os Blocos Parlamentares são compostos por dois ou mais partidos e, uma vez constituídos, atuam sob liderança unificada, funcionando, para fins regimentais, como uma única bancada.
Autores:
Delo Bate Bola, Marcelo Marinho, Meire Mazzini, Raimundo do Rancho
Data de Apresentação: 08/12/2025
Regime de Tramitação: Ordinário
Situação Atual
Em Tramitação