Ao Excelentíssimo Senhor Prefeito, para que encaminhe a esta Casa de Leis, em tempo hábil, informações de qual setor é responsável em fiscalizar o cumprimento e as normas estabelecidas pelo Código de Normas e Posturas Municipal (Lei n.º 3218/2001), especificamente no que se refere às proibições constantes do artigo 77.
“LEI MUNICIPAL N.º 3218/2001 – CÓDIGO DE NORMAS E POSTURAS
Art. 77 É expressamente proibido nas ruas da cidade e distritos:
I - conduzir animais de montaria e grande porte nas ruas centrais da cidade, excetuando- se datas festivas que façam parte do calendário de eventos oficiais da cidade;
II - conduzir veículos em velocidade incompatível com o local;
III - conduzir animais bravios, sem a necessária precaução;
IV - atirar à via ou logradouro público objetos ou detritos que possam sujar e / ou incomodar os transeuntes.
§ 1º O tráfego de veículos movidos por tração animal, fica proibido nos dias úteis das 08:00 às 18:00 horas, e aos sábados das 08:00 às 13:00 horas, nas ruas centrais da cidade e principais corredores de trânsito, excetuando-se àqueles que exercem a atividade de Autônomo, devidamente legalizados na Divisão de Tributação e, emplacado pela Comutran.
§ 2º Conforme o § anterior, entende-se por ruas centrais da cidade e principais corredores de trânsito, os seguintes logradouros públicos: Ruas Siqueira Campos, Barão do Triunfo, Miguel Anselmo, Treze de Maio, Prudente de Morais, Campos Sales, General Glicério, Líbero Badaró, José Bonifácio, Sete de Setembro, Carlos Gomes, Tiradentes, Major Calderazzo, Newton Prado, Clineu Braga de Magalhães, São José, República, General Osório, Visconde do Rio Branco, Duque de Caxias, Marechal Deodoro, Rui Barbosa, Domingues, Bernardino Sampaio, e Avenidas Vicente José Parise, Adamo Lui, Paulo Roberto Scandar, Caetano Decaro, e outras que por ato do Executivo, venham assim serem consideradas.
Solicita este Vereador saber qual o departamento responsável em fiscalizar e autuar os infratores, bem como, se as medidas impostas pela legislação estão sendo efetivamente executadas. Caso contrário explique o porquê da não aplicabilidade e determine o efetivo funcionamento.