À Secretaria Municipal de Educação, para que atenda a seguinte pauta de reivindicações, que foi elaborada pós reunião com servidores municipais da educação:
1. Aplicação da Lei do Piso Salarial Profissional Nacional (PSPN) -Aplicação da totalidade da Lei do Piso e cumprimento do art. 5º da Lei 11.738/2008, que estabelece a forma de reajuste do PSPN, retroativo a janeiro de cada ano. Aumentando o valor da hora/aula para R$ 19,23 (dezenove reais e vinte e três centavos) para o professor nível I e acrescendo as porcentagens previstas no estatuto relativas a cada mudança de nível;
2. Regulamentação da jornada de trabalho – a Lei Federal n° 11.738/2008 determina a composição da jornada de trabalho de docentes ao indicar a necessidade de observância do limite máximo de 2/3 (dois terços) da carga horária para o desempenho das atividades de interação com os educandos (§ 4º, art. 2º);
3. Diminuição do número de alunos/as por turma – Garantia de um número máximo de estudantes por turma e por professor/a; na educação infantil: 0 a 2 anos, seis a oito crianças por professor/a; de 3 anos, de oito a dez crianças por professor/a; de 4-5 anos, até 15 crianças por professor/a; no ensino fundamental: nos anos iniciais 20 estudantes por professor/a; nos anos finais, 25 estudantes por professor/a; no ensino médio e na educação superior, 30 estudantes por professor/a;
4. Presença de professor especialista e acompanhantes para atender os alunos com deficiência;
5. Garantia de formação continuada para professores/as por meio de: – Programas de formação continuada dos/as professores/as sobre os métodos de ensino-aprendizagem, educação midiática, libras, competências socioemocionais, entre outros;
6. Ampliação do quadro de funcionários da secretaria da educação;
7. Repasse de recursos materiais básicos como produtos de limpeza, itens básicos de papelaria (como lápis, borracha, cadernos, folhas sulfite) e materiais pedagógicos (livros didáticos e apostilas), bem como itens de biossegurança para evitar a proliferação do vírus responsável pela pandemia de COVID-19;
8. Transparência na aplicação do dinheiro do FUNDEB com publicação mensal em plataformas midiáticas de circulação regional, abertas ao público em geral;
9. Reforço escolar para os alunos devidamente matriculados nas séries do 2° ao 9° ano do Ensino Fundamental, desde que seja bem estruturado, que funcione no contraturno do período de aula regular, com professor de reforço designado por análise de proposta.