Lei Ordinária nº 4742, de 24/02/2021
Declara como essenciais as atividades prestadas pelos profissionais: Cabeleireiro, Barbeiro, Esteticista, Manicure, Pedicure, Depilador e Maquiador e similares.
Data de Promulgação: 24/02/2021
Situação:
Declarada inconstitucional pelo TJ
Nova Pesquisa
Voltar