Lei Ordinária nº 4742, de 24/02/2021

Declara como essenciais as atividades prestadas pelos profissionais: Cabeleireiro, Barbeiro, Esteticista, Manicure, Pedicure, Depilador e Maquiador e similares.


Data de Promulgação: 24/02/2021

Situação: Declarada inconstitucional pelo TJ

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