Lei Ordinária nº 4805, de 09/05/2022

Cria a contribuição voluntária às Entidades (Organizações Sociais) sem fins lucrativos com atuação em defesa da causa animal, destinada a prover recursos para o atendimento de animais abandonados, que especifica.


Data de Promulgação: 09/05/2022

Situação: Em vigor

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