Lei Complementar nº 4811, de 19/05/2022

Altera dispositivo da Lei Complementar n° 4.657, de 27 de dezembro de 2019, que especifica.


Data de Promulgação: 19/05/2022

Situação: Em vigor

Vínculo Ativo Identificação da Norma Observações
Altera a Lei Complementar nº 4657 de 27/12/2019 - Concede mensalmente, a partir de 1º de janeiro de 2020, subsidio de caráter indenizatório a titulo de assistência médico-social aos seus inativos e pensionistas, no valor de RS 200,00 (duzentos reais), nas condições que especifica e dá outras providências.
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