Lei Ordinária nº 4867, de 05/05/2023

Dispõe sobre a obrigatoriedade dos hospitais e maternidades da rede privada de saúde oferecerem orientação e treinamento de primeiros socorros em caso de engasgamento, aspiração de corpo estranho e prevenção de morte súbita de recém-nascidos e dá outras providências.


Data de Promulgação: 05/05/2023

Situação: Em vigor

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