Lei Ordinária nº 346, de 01/07/1960

Autoriza a Prefeitura Municipal a doar ao Instituto de Previdência do Estado de São Paulo, imóvel para construção do prédio da Unidade Sanitária e posteriormente a assinar contrato de empreitada com o mesmo Instituto.


Data de Promulgação: 01/07/1960

Situação: Em vigor

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