Lei Ordinária nº 595, de 16/06/1964

Autoriza o Prefeito Municipal receber auxílio financeiro do Governo do Estado, através do departamento de obras sanitárias da secretaria dos serviços e obras públicas, para ser aplicado na construção da rede de água e do distrito de jurupema.


Data de Promulgação: 16/06/1964

Situação: Em vigor

Nova Pesquisa Voltar