Lei Ordinária nº 1116, de 16/09/1970
Fica o Executivo Municipal autorizado a contratar serviços profissionais de advogados para mover ação contra o Estado de parcelas do imposto de circulação de mercadorias, de acordo com o artigo 20 da Constituição Federal de 1946.
Data de Promulgação: 16/09/1970
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