Lei Ordinária nº 1198, de 02/06/1971

Concede o desconto de 60% aos vendedores ambulantes de bilhetes de loteria, do item n.64 da tabela I, do imposto sobre o serviço de qualquer natureza da lei Municipal n.1.082, de 31 dezembro de 1969 (C.Tributário).


Data de Promulgação: 02/06/1971

Situação: Revogada tacitamente

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