Lei Ordinária nº 1460, de 05/06/1975
Autoriza a concessão administrativa e do direito real de uso de bens municipais, destinados ao Serviço de Televisão, ao "CITAM", para atender o disposto nos itens III e IV, do artigo 2º., de seus estatutos.
Data de Promulgação: 05/06/1975
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