Lei Ordinária nº 1656, de 07/12/1979
Autoriza o Poder Executivo a firmar convênio com o Governo do Estado de São Paulo, através da Secretaria de Estado dos Negócios de Esportes e Turismo, para construção de um Módulo Esportivo.
Data de Promulgação: 07/12/1979
Situação:
Em vigor, com alterações posteriores
Vínculo Passivo |
Identificação da Norma |
Observações |
Alterada pela
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Lei Ordinária nº 1674 de 19/06/1980
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Altera a redação do artigo 1º da Lei nº 1656, de 07 de dezembro de 1979.
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Nova Pesquisa
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