Lei Ordinária nº 1656, de 07/12/1979

Autoriza o Poder Executivo a firmar convênio com o Governo do Estado de São Paulo, através da Secretaria de Estado dos Negócios de Esportes e Turismo, para construção de um Módulo Esportivo.


Data de Promulgação: 07/12/1979

Situação: Em vigor, com alterações posteriores

Vínculo Passivo Identificação da Norma Observações
Alterada pela Lei Ordinária nº 1674 de 19/06/1980 - Altera a redação do artigo 1º da Lei nº 1656, de 07 de dezembro de 1979.
Nova Pesquisa Voltar