Lei Ordinária nº 1751, de 16/06/1982

Autoriza o Poder Executivo a celebrar convênio com o Governo do Estado de São Paulo, por sua Secretaria de Esportes e Turismo, visando a construção de obras Esportivas ou Turísticas.


Data de Promulgação: 16/06/1982

Situação: Em vigor

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