Lei Ordinária nº 2066, de 13/06/1988

Dispõe sobre autorização ao Executivo Municipal para receber por doação integral do governo do estado de São Paulo a importância de até Cr$3.000.000,00 que será utilizada na aquisição de uma ambulância Caravan GM-88.


Data de Promulgação: 13/06/1988

Situação: Em vigor

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