Lei Ordinária nº 2248, de 21/02/1991

Autoriza o Poder Executivo a celebrar convênio com o Governo do Estado de São Paulo, por sua Secretaria de Esportes e Turismo, visando à construção de obras esportivas.


Data de Promulgação: 21/02/1991

Situação: Em vigor

Nova Pesquisa Voltar