Lei Ordinária nº 2231, de 11/10/1990
Dispõe sobre autorização ao Executivo, para receber por doação integral do Governo do Estado de São Paulo, a Importância de Até Cr$ 2.000.000,00, que será utilizada na aquisição de 01 ambulância, zero quilômetro.
Data de Promulgação: 11/10/1990
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